Consignação de IRS e IVA

Com a consignação de IRS/IVA está a apoiar CERCI S. João da Madeira. Contamos consigo.

O Estado permite que 1% do IRS liquidado e o benefício fiscal relativo à dedução de IVA em despesas com restauração, cabeleireiros, manutenção automóvel, entre outros, sejam consignados pelos contribuintes. 

Com a consignação de 1% do IRS liquidado, não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a, neste caso, à CERCI S. João da Madeira.

Se pretender doar o valor relativo à dedução do IVA, tal como na consignação do IRS, deve assinalá-lo no quadro 11, e o montante será encaminhado para a mesma instituição. No entanto, neste caso, já abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças. 

Para isso, basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA.

Até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS Automático, assim, quando chegar a época declarativa, só tem de confirmar a sua opção. No Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”, indique o número de contribuinte 500945233, da CERCI S. João da Madeira, 

Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo:

  • No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

  • Na Declaração de Rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

 

A CERCI S. João da Madeira agradece.

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